Formas de Governo

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As Formas de Governo se referem ao modo de governança, o modo de exercer o comando da Nação. Em todas as Formas de Governo, existe a figura do Líder, o que se diferencia é o título, tal como, Chefe de Estado, Ditador, Monarca, etc. Também existe a figura do Ministro das Relações Econômicas (Conselheiro, nos Regimes Autoritários). Em 4 das 5 Formas de Governo, existe a figura do Parlamento e do Ministro das Relações Exteriores.

Assim como no exemplo, a Forma de Governo de um Estado estará representada por um ícone à esquerda das informações do Estado, na Página das Nações

República Parlamentarista

Na República Parlamentarista – há um Presidente representativo, que assume as funções de Representante de Estado, mas não detém o Poder de Chefiar o Estado, que é integralmente confiado ao Parlamento.

República Presidencialista

Na República Presidencialista - existe a figura sólida do Presidente, Chefe de Estado, diferentemente da Forma anterior. Ao final de um Golpe ou Revolução, a figura da República Presidencialista emerge nas primeiras eleições, inauguradoras de um Novo Estado, recém formado.

Características:

Sistema de Partido Único

No Sistema de Partido Único – só existe a figura de um Partido Político.

  • Vários Partidos disputam as Eleições, e somente o vencedor assume os assentos no Parlamento;
  • As Eleições para o Parlamento acontecem a cada 5 dias;
  • Para ser aprovada esta Forma de Governo, uma Lei Específica deve ser aprovada, com mais de 80% dos votos favoráveis.

Ditadura

No Regime Ditatorial – existe a figura do Ditador, que concentra todos os poderes e funções em si mesmo.

  • Assim como no caso do Sistema de Partido Único, para que haja a transição para este Regime, é necessário que o Parlamento aprove Lei Específica , com mais de 80% dos votos favoráveis
  • O Regime Republicano só pode ser instaurado, mediante decisão do Ditador, ou Revolução ou Golpe em qualquer Região do Estado.

Características:

  • Não existem Eleições;
  • Todo o poder se concentra nas mãos do Ditador;
  • A maioria das Leis passa instantaneamente, sem qualquer apreciação ou poder de negativa;
  • Existe a figura do Conselheiro Econômico, que edita e autoriza Leis relacionadas à exploração de recursos, taxas em geral, construções e melhorias e regulamentação de mercado;
  • Não há a figura do Ministro das Relações Exteriores.

Sistema de Partido Ditatorial

No Sistema de Partido Ditatorial – além da decisão do surgimento desta figura, depender da decisão do Ditador, fica condicionada a existência de apenas um Partido Político, que será favorável e leal ao Ditador, que poderá ser seu Líder.

Características:

  • Imediata transição do Regime Ditatorial e volta do Regime Ditatorial, já que a condição da existência do Partido, depende única e exclusivamente da decisão do Ditador;
  • Só existe um Partido no Parlamento;
  • O Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar;
  • Não existem Eleições;
  • Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.

Monarquia Parlamentarista

No molde de Governo Monárquico-Parlamentarista – o Poder fica condicionado ao Monarca, inclusive, cabendo a ele transigir o regime para Ditatorial ou do Ditatorial ao Monárquico.

  • Neste Molde de Governo, o Parlamento assume o papel de Grande Conselho.

Características:

  • Todas as leis, ainda em votação, serão removidas, quando o Monarca transigir o modelo para o Regime Ditatorial;
  • Imediata transição ao Regime Ditatorial e volta do Regime Ditatorial, já que a condição da existência do Partido, depende única e exclusivamente da decisão do Monarca/Ditador;
  • Existe a figura das Eleições para a composição do Parlamento;
  • Existe a figura da pluralidade política, ou seja, vários Partidos Políticos;
  • O Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar;
  • O Parlamento pode editar e aprovar Leis, mas jamais sancioná-las; esta condicionante fica restrita ao Ditador/Monarca ou ao Conselheiro Econômico;
  • Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.