Formas de Governo
As Formas de Governo se referem ao modo de governança, o modo de exercer o comando da Nação. Em todas as Formas de Governo, existe a figura do Líder, o que se diferencia é o título, tal como, Chefe de Estado, Ditador, Monarca, etc. Também existe a figura do Ministro das Relações Econômicas (Conselheiro, nos Regimes Autoritários). Em 4 das 5 Formas de Governo, existe a figura do Parlamento e do Ministro das Relações Exteriores.
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República Parlamentarista
Na República Parlamentarista – há um Presidente representativo, que assume as funções de Representante de Estado, mas não detém o Poder de Chefiar o Estado, que é integralmente confiado ao Parlamento.
República Presidencialista
Na República Presidencialista - existe a figura sólida do Presidente, Chefe de Estado, diferentemente da Forma anterior.
- Ao final de um Golpe ou Revolução, a figura da República Presidencialista emerge nas primeiras eleições, inauguradoras de um Novo Estado, recém formado.
Características:
- As Eleições são realizadas a cada 5 dias;
- O Poder pertence ao Poder Legislativo;
- O Presidente da República emite concessões de vistos e residências, toma parte em Tratados, nomeia Ministros de Estado, define a cor do Estado no Mapa, institui um Hino e emite ordens aos cidadãos daquele Estado;
- As Leis podem ser aprovadas antes do tempo, se tiverem 50% +1 dos votos totais, favoráveis;
- Os Chefes de Estado, Governadores e Ministros recebem o dobro do salário comum.
Sistema de Partido Único
No Sistema de Partido Único – só existe a figura de um Partido Político.
- Vários Partidos disputam as Eleições, e somente o vencedor assume os assentos no Parlamento;
- As Eleições para o Parlamento acontecem a cada 5 dias;
- Para ser aprovada esta Forma de Governo, uma Lei Específica deve ser aprovada, com mais de 80% dos votos favoráveis.
Ditadura
No Regime Ditatorial – existe a figura do Ditador, que concentra todos os poderes e funções em si mesmo.
- Assim como no caso do Sistema de Partido Único, para que haja a transição para este Regime, é necessário que o Parlamento aprove Lei Específica , com mais de 80% dos votos favoráveis
- O Regime Republicano só pode ser instaurado, mediante decisão do Ditador, ou Revolução ou Golpe em qualquer Região do Estado.
Características:
- Não existem Eleições;
- Todo o poder se concentra nas mãos do Ditador;
- A maioria das Leis passa instantaneamente, sem qualquer apreciação ou poder de negativa;
- Existe a figura do Conselheiro Econômico, que edita e autoriza Leis relacionadas à exploração de recursos, taxas em geral, construções e melhorias e regulamentação de mercado;
- Não há a figura do Ministro das Relações Exteriores.
Sistema de Partido Ditatorial
No Sistema de Partido Ditatorial – além da decisão do surgimento desta figura, depender da decisão do Ditador, fica condicionada a existência de apenas um Partido Político, que será favorável e leal ao Ditador, que poderá ser seu Líder.
Características:
- Imediata transição do Regime Ditatorial e volta do Regime Ditatorial, já que a condição da existência do Partido, depende única e exclusivamente da decisão do Ditador;
- Só existe um Partido no Parlamento;
- O Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar;
- Não existem Eleições;
- Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.
Monarquia Parlamentarista
No molde de Governo Monárquico-Parlamentarista – o Poder fica condicionado ao Monarca, inclusive, cabendo a ele transigir o regime para Ditatorial ou do Ditatorial ao Monárquico.
- Neste Molde de Governo, o Parlamento assume o papel de Grande Conselho.
Características:
- Todas as leis, ainda em votação, serão removidas, quando o Monarca transigir o modelo para o Regime Ditatorial;
- Imediata transição ao Regime Ditatorial e volta do Regime Ditatorial, já que a condição da existência do Partido, depende única e exclusivamente da decisão do Monarca/Ditador;
- Existe a figura das Eleições para a composição do Parlamento;
- Existe a figura da pluralidade política, ou seja, vários Partidos Políticos;
- O Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar;
- O Parlamento pode editar e aprovar Leis, mas jamais sancioná-las; esta condicionante fica restrita ao Ditador/Monarca ou ao Conselheiro Econômico;
- Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.