Tratado de Livre Circulação de Pessoas
Assim como o Tratado de Cooperação Militar, no Tratado de Livre Circulação de Pessoas, há a possibilidade de dois Estados firmarem compromisso, unilateralmente ou bilateralmente, através de uma Lei.
Quando o Estado A firma o Tratado com o Estado B, os cidadãos do Estado B têm livre trânsito ao Estado A.
No caso de ambos os Estados referendarem as leis, o Tratado será tido nos termos da bilateralidade.
É possível ver os Tratados disponíveis e ativos, e as nações que dele são signatárias, na Página das Nações.
Blocos
Dentro dos Blocos, seus membros também podem votar firmar Tratados e Acordos com outros Blocos.
Neste caso, todos os participantes de uma Região que seja membro de determinado Bloco, poderão transitar livremente entre os Países membros daquele Bloco.