Formas de Governo

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As formas de governo definem as características do governo e a forma de exercer o poder. Em todas as formas de governo, existem posições como Líder (ou Ditador), Ministro da Economia (Conselheiro Econômico em uma Ditadura). Quatro das cinco formas de governo possuem parlamento e o cargo de Ministro das Relações Exteriores.

As diferentes formas de governo no mapa

República parlamentar

República parlamentar – forma básica de governo. Todo o poder pertence ao parlamento

República presidencial

República presidencialista emerge após as eleições para Líder em um Estado recentemente formado.

Características:

  • As eleições ocorrem a cada 5 dias.
  • O poder pertence a quem faz Leis: o Parlamento. O Líder aprova as solicitações de Residência, escolhe os Ministros, muda a cor do Estado no mapa, institui um hino e emite ordens aos cidadãos do Estado.
  • Leis podem ser aceitas antes do tempo no caso de 50% + 1 dos votos totais à favor.
  • Líderes, Governadores e Ministros recebem o dobro do salário normal.

Sistema de partido único

Sistema de partido único – forma de governo onde apenas existe um partido no parlamento, ou seja, o que ganhar a maioria dos votos nas eleições parlamentares.

Neste caso, as eleições acontecem normalmente a cada 5 dias. Para se passar a esta forma de governo, uma lei específica deve ser passada e a lei não pode ter menos de 80% de votos à favor. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias após a fundação do Estado.

Ditadura

Ditadura – forma de governo em que todo o poder pertence ao Líder do Estado. Como na forma de Sistema de Partido Único, uma lei precisa de ser aprovada com 80% de votos à favor no parlamento. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias depois da fundação do Estado. A Ditadura só pode ser aprovada quando o governo atual é uma República Presidencialista. A lei de Ditadura só pode ser aprovada uma vez por parlamento. Para voltar à República Presidencialista, é preciso ser aprovado pelo próprio Ditador ou em uma vitória em na revolução em qualquer uma das regiões do Estado.

O Estado também passará para uma República Presidencialista no caso da Capital ser capturada em uma guerra.

Características:

  • Sem eleições.
  • Todo o poder pertence ao Ditador.
  • A maioria das leis são passadas instantaneamente.
  • O ditador possui um Conselheiro Econômico. Ele pode passar Leis econômicas: exploração de Recursos, definição de taxas, melhoria das construções, etc. Não existe o cargo de Ministro das Relações Exteriores nesta forma d governo.

Sistema de Partido Único

No Sistema de Partido Único – além da decisão do surgimento desta figura depender da decisão do Ditador, fica condicionada a existência de apenas um Partido Político, que será favorável e leal ao Ditador, que poderá ser seu Líder.

Características:

  • Transição imediata entre ditadura e sistema de partido ditatorial.
  • Um partido apenas no parlamento.
  • O Ditador pode instantaneamente passar as leis feitas por ele, mas não as feitas por outros.
  • Sem eleições.
  • Sem Ministro das Relação Exteriores.

Monarquia parlamentarista

Monarquia Parlamentarista – forma de governo que possui um caráter misto. A decisão de mudança de uma Ditadura para a Monarquia Parlamentarista é feita pelo próprio Ditador, como no Sistema de Partido Único. Nesta forma de governo, os membros do Parlamento assumem o papel de "conselheiros".

Características:

  • Todas as leis, ainda em votação, serão removidas, quando o Monarca transigir o modelo para o Regime Ditatorial.
  • Transição imediata da ditadura e para a ditadura, já que a condição da existência dos partidos no parlamento, depende única e exclusivamente da decisão do Monarca/Ditador.
  • Existe a figura das Eleições para a composição do Parlamento.
  • Existe a figura da pluralidade política, ou seja, vários Partidos Políticos.
  • O Monarca/Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar.
  • O Parlamento pode editar e aprovar Leis, mas jamais sancioná-las; esta condicionante fica restrita ao Ditador/Monarca ou ao Conselheiro Econômico.
  • Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.