Formas de Governo
As formas de governo definem as características do governo e a forma de exercer o poder. Em todas as formas de governo, existem posições como Líder (ou Ditador), Ministro da Economia (Conselheiro Econômico em uma Ditadura). Quatro das cinco formas de governo possuem parlamento e o cargo de Ministro das Relações Exteriores.
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República parlamentar
República parlamentar – forma básica de governo. Todo o poder pertence ao parlamento
República presidencial
República presidencialista emerge após as eleições para Líder em um Estado recentemente formado.
Características:
- As eleições ocorrem a cada 5 dias.
- O poder pertence a quem faz Leis: o Parlamento. O Líder aprova as solicitações de Residência, escolhe os Ministros, muda a cor do Estado no mapa, institui um hino e emite ordens aos cidadãos do Estado.
- Leis podem ser aceitas antes do tempo no caso de 50% + 1 dos votos totais à favor.
- Líderes, Governadores e Ministros recebem o dobro do salário normal.
Sistema de partido único
Sistema de partido único – forma de governo onde apenas existe um partido no parlamento, ou seja, o que ganhar a maioria dos votos nas eleições parlamentares.
Neste caso, as eleições acontecem normalmente a cada 5 dias. Para se passar a esta forma de governo, uma lei específica deve ser passada e a lei não pode ter menos de 80% de votos à favor. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias após a fundação do Estado.
Ditadura
Ditadura – forma de governo em que todo o poder pertence ao Líder do Estado. Como na forma de Sistema de Partido Único, uma lei precisa de ser aprovada com 80% de votos à favor no parlamento. Esta lei só pode ser aprovada 31 dias depois da fundação do Estado. A Ditadura só pode ser aprovada quando o governo atual é uma República Presidencialista. A lei de Ditadura só pode ser aprovada uma vez por parlamento. Para voltar à República Presidencialista, é preciso ser aprovado pelo próprio Ditador ou em uma vitória em na revolução em qualquer uma das regiões do Estado.
O Estado também se tornará uma república presidencial no caso de sua capital ter sido capturada (perder uma batalha) na guerra.
Características:
- Não existem Eleições.
- Todo o poder se concentra nas mãos do Ditador.
- A maioria das Leis passa instantaneamente, sem qualquer apreciação ou poder de negativa.
- Existe a figura do Conselheiro Econômico, que edita e autoriza Leis relacionadas à exploração de recursos, taxas em geral, construções e melhorias e regulamentação de mercado.
- Não há a figura do Ministro das Relações Exteriores.
Sistema de Partido Ditatorial
No Sistema de Partido Ditatorial – além da decisão do surgimento desta figura, depender da decisão do Ditador, fica condicionada a existência de apenas um Partido Político, que será favorável e leal ao Ditador, que poderá ser seu Líder.
Características:
- Transição imediata entre ditadura e sistema de partido ditatorial, já que a condição da existência do Partido, depende única e exclusivamente da decisão do Ditador.
- Só existe um Partido no Parlamento.
- O Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar.
- Não existem Eleições.
- Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.
Monarquia Parlamentarista
No molde de Governo Monárquico-Parlamentarista – o Poder fica condicionado ao Monarca, inclusive, cabendo a ele transigir o regime para Ditatorial ou do Ditatorial ao Monárquico.
Neste Molde de Governo, o Parlamento assume o papel de Grande Conselho.
Características:
- Todas as leis, ainda em votação, serão removidas, quando o Monarca transigir o modelo para o Regime Ditatorial.
- Transição imediata da ditadura e para a ditadura, já que a condição da existência dos partidos no parlamento, depende única e exclusivamente da decisão do Monarca/Ditador.
- Existe a figura das Eleições para a composição do Parlamento.
- Existe a figura da pluralidade política, ou seja, vários Partidos Políticos.
- O Monarca/Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar.
- O Parlamento pode editar e aprovar Leis, mas jamais sancioná-las; esta condicionante fica restrita ao Ditador/Monarca ou ao Conselheiro Econômico.
- Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.