Formas de Governo

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As formas de governo definem as características do governo e a forma de exercer o poder. Em todas as formas de governo, existem posições como Líder (ou Ditador), Ministro da Economia (Conselheiro Econômico em uma Ditadura). Quatro das cinco formas de governo possuem parlamento e o cargo de Ministro das Relações Exteriores.

As diferentes formas de governo no mapa

República parlamentar

República parlamentar – forma básica de governo. Todo o poder pertence ao parlamento

República presidencial

República presidencialista emerge após as eleições para Líder em um Estado recentemente formado.

Características:

  • As eleições ocorrem a cada 5 dias.
  • O poder pertence a quem faz Leis: o Parlamento. O Líder aprova as solicitações de Residência, escolhe os Ministros, muda a cor do Estado no mapa, institui um hino e emite ordens aos cidadãos do Estado.
  • Leis podem ser aceitas antes do tempo no caso de 50% + 1 dos votos totais à favor.
  • Líderes, Governadores e Ministros recebem o dobro do salário normal.

Sistema de partido único

Sistema de partido único – forma de governo onde apenas existe um partido no parlamento, ou seja, o que ganhar a maioria dos votos nas eleições parlamentares.

As Eleições para o Parlamento acontecem a cada 5 dias. Para ser aprovada esta Forma de Governo, uma Lei Específica deve ser aprovada, com mais de 80% dos votos FAVORÁVEIS.

Ditadura

No Regime Ditatorial – existe a figura do Ditador, que concentra todos os poderes e funções em si mesmo. Assim como no caso do Sistema de Partido Único, para que haja a transição para este Regime, é necessário que o Parlamento aprove Lei Específica , com mais de 80% dos votos favoráveis. O Regime Republicano só pode ser instaurado, mediante decisão do Ditador, ou Revolução ou Golpe em qualquer Região do Estado.

O Estado também se tornará uma república presidencial no caso de sua capital ter sido capturada (perder uma batalha) na guerra.

Características:

  • Não existem Eleições.
  • Todo o poder se concentra nas mãos do Ditador.
  • A maioria das Leis passa instantaneamente, sem qualquer apreciação ou poder de negativa.
  • Existe a figura do Conselheiro Econômico, que edita e autoriza Leis relacionadas à exploração de recursos, taxas em geral, construções e melhorias e regulamentação de mercado.
  • Não há a figura do Ministro das Relações Exteriores.

Sistema de Partido Ditatorial

No Sistema de Partido Ditatorial – além da decisão do surgimento desta figura, depender da decisão do Ditador, fica condicionada a existência de apenas um Partido Político, que será favorável e leal ao Ditador, que poderá ser seu Líder.

Características:

  • Transição imediata entre ditadura e sistema de partido ditatorial, já que a condição da existência do Partido, depende única e exclusivamente da decisão do Ditador.
  • Só existe um Partido no Parlamento.
  • O Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar.
  • Não existem Eleições.
  • Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.

Monarquia Parlamentarista

No molde de Governo Monárquico-Parlamentarista – o Poder fica condicionado ao Monarca, inclusive, cabendo a ele transigir o regime para Ditatorial ou do Ditatorial ao Monárquico. Neste Molde de Governo, o Parlamento assume o papel de Grande Conselho.

Características:

  • Todas as leis, ainda em votação, serão removidas, quando o Monarca transigir o modelo para o Regime Ditatorial.
  • Transição imediata da ditadura e para a ditadura, já que a condição da existência dos partidos no parlamento, depende única e exclusivamente da decisão do Monarca/Ditador.
  • Existe a figura das Eleições para a composição do Parlamento.
  • Existe a figura da pluralidade política, ou seja, vários Partidos Políticos.
  • O Monarca/Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar.
  • O Parlamento pode editar e aprovar Leis, mas jamais sancioná-las; esta condicionante fica restrita ao Ditador/Monarca ou ao Conselheiro Econômico.
  • Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.