Formas de Governo
As formas de governo definem as características do governo e a forma de exercer o poder. Em todas as formas de governo, existem posições como Líder (ou Ditador), Ministro da Economia (Conselheiro Econômico em uma Ditadura). Quatro das cinco formas de governo possuem parlamento e o cargo de Ministro das Relações Exteriores.
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República Parlamentarista
Na República Parlamentarista – há um Presidente representativo, que assume as funções de Representante de Estado, mas não detém o Poder de Chefiar o Estado, que é integralmente confiado ao Parlamento.
República Presidencialista
Na República Presidencialista - existe a figura sólida do Presidente, Chefe de Estado, diferentemente da Forma anterior.
Ao final de um Golpe ou Revolução, a figura da República Presidencialista emerge nas primeiras eleições, inauguradoras de um Novo Estado, recém formado.
Características:
- As Eleições são realizadas a cada 5 dias.
- O Poder pertence ao Poder Legislativo.
- O Presidente da República emite concessões de vistos e residências, toma parte em Tratados, nomeia Ministros de Estado, define a cor do Estado no Mapa, institui um Hino e emite ordens aos cidadãos daquele Estado.
- As Leis podem ser aprovadas antes do tempo, se tiverem 50% +1 dos votos totais favoráveis.
- Os Chefes de Estado, Governadores e Ministros recebem o dobro do salário comum.
Sistema de Partido Único
No Sistema de Partido Único – só existe a figura de um Partido Político.
Vários Partidos disputam as Eleições, e somente o vencedor assume os assentos no Parlamento.
As Eleições para o Parlamento acontecem a cada 5 dias. Para ser aprovada esta Forma de Governo, uma Lei Específica deve ser aprovada, com mais de 80% dos votos FAVORÁVEIS.
Ditadura
No Regime Ditatorial – existe a figura do Ditador, que concentra todos os poderes e funções em si mesmo.
Assim como no caso do Sistema de Partido Único, para que haja a transição para este Regime, é necessário que o Parlamento aprove Lei Específica , com mais de 80% dos votos favoráveis.
O Regime Republicano só pode ser instaurado, mediante decisão do Ditador, ou Revolução ou Golpe em qualquer Região do Estado.
O Estado também se tornará uma república presidencial no caso de sua capital ter sido capturada (perder uma batalha) na guerra.
Características:
- Não existem Eleições.
- Todo o poder se concentra nas mãos do Ditador.
- A maioria das Leis passa instantaneamente, sem qualquer apreciação ou poder de negativa.
- Existe a figura do Conselheiro Econômico, que edita e autoriza Leis relacionadas à exploração de recursos, taxas em geral, construções e melhorias e regulamentação de mercado.
- Não há a figura do Ministro das Relações Exteriores.
Sistema de Partido Ditatorial
No Sistema de Partido Ditatorial – além da decisão do surgimento desta figura, depender da decisão do Ditador, fica condicionada a existência de apenas um Partido Político, que será favorável e leal ao Ditador, que poderá ser seu Líder.
Características:
- Transição imediata entre ditadura e sistema de partido ditatorial, já que a condição da existência do Partido, depende única e exclusivamente da decisão do Ditador.
- Só existe um Partido no Parlamento.
- O Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar.
- Não existem Eleições.
- Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.
Monarquia Parlamentarista
No molde de Governo Monárquico-Parlamentarista – o Poder fica condicionado ao Monarca, inclusive, cabendo a ele transigir o regime para Ditatorial ou do Ditatorial ao Monárquico.
Neste Molde de Governo, o Parlamento assume o papel de Grande Conselho.
Características:
- Todas as leis, ainda em votação, serão removidas, quando o Monarca transigir o modelo para o Regime Ditatorial.
- Transição imediata da ditadura e para a ditadura, já que a condição da existência dos partidos no parlamento, depende única e exclusivamente da decisão do Monarca/Ditador.
- Existe a figura das Eleições para a composição do Parlamento.
- Existe a figura da pluralidade política, ou seja, vários Partidos Políticos.
- O Monarca/Ditador pode aprovar suas leis imediatamente, mas jamais desrespeitar o direito de votação, quando a lei for proposta por outro Parlamentar.
- O Parlamento pode editar e aprovar Leis, mas jamais sancioná-las; esta condicionante fica restrita ao Ditador/Monarca ou ao Conselheiro Econômico.
- Não existe a figura do Ministro das Relações Exteriores.